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Remetido ao DJE Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie a Serventia a alteração do polo passivo, excluindo-se Manuel J. Gomes dos Santos, conforme determinado à fl. 543.2) Fls. 869/873: Providenciem os requeridos a juntada aos autos de certidão de óbito de Sidney Carlos Gomes dos Santos, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, diante dos documentos de fls. 870/873, providencie a serventia a alteração do polo passivo, para que passe a constar Espólio de Sidney Carlos Gomes dos Santos, representado por sua inventariante Sandra Lucia Gomes dos Santos Barbosa (fl. 872).3) Fl. 870: Anote-se.4) Segue sentença.Intimem-se. Advogados(s): Tiago Machado Cortez (OAB 155165/SP), Riccardo Leme de Moraes (OAB 221463/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marcus Vinicius Cobianchi Serra (OAB 260572/SP), Camila Monzani Gozzi (OAB 315525/SP)