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Processo 0014818-82.2016.8.26.0361 Rafaela Aparecida Silva FrancoVidax Teleserviços S/A art. 494art. 83Lei 11.101/2005 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0220/2017 Teor do ato: Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Rafaela Aparecida Silva Franco em face da empresa Vidax Teleserviços S/A.Nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico a sentença de fls. 24, cujo dispositivo passa a ser:"Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Rafaela Aparecida Silva Franco junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 538,92 (quinhentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público.PRI, arquivando-se oportunamente."No mais, persiste a sentença tal como está lançada.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Rafael Luiz Nogueira (OAB 348486/SP)