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Remetido ao DJE Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistos. ALVARINO LEMES impetrou mandado de segurança contra ato de DIRETOR DA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE MAUÁ NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO aduzindo, em síntese, que obteve êxito em procedimento ordinário para declarar cessada sua responsabilidade solidária pelos débitos fazendários estaduais de determinado automóvel. Contudo, mesmo após o trânsito em julgado da ação, a autoridade coatora não providenciou a exclusão da pontuação lançada em seu nome. Requer, em sede liminar, a suspensão dos pontos lançados em seu nome, e, no mérito, sua exclusão, bem como para impedir a inscrição daqueles que possam aparecer, além da transferência do veículo para terceiro. Foram juntados documentos.É o relatório.DECIDO.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Por ora, deixo de apreciar a admissibilidade do feito. Assim o é, pela inexistência, em sede sumária, de indícios da comunicação da sentença transitada em julgado à autoridade dita coatora. E, como se nota, um maior esclarecimento sobre o envio do ofício a autoridade se faz necessário, para melhor apreciar, no caso em tela, os pré-requisitos deste rito especial, que demanda clareza documental pré-constituída sobre o caso.Assim sendo, manifeste-se a parte autora no sentido de demonstrar o direito líquido e certo, no tocante a comunicabilidade da sentença judicial, requerendo o que de direito no prazo de dez dias.Intime-se. Advogados(s): Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP)