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Processo 1039085-26.2014.8.26.0053 vara relativas à ação coletiva são cumprimento de sentença e
Remetido ao DJE Relação: 0175/2017 Teor do ato: Vistos.Já ficou estabelecido nos autos da Ação Civil Pública 04032363.60.1993.8.2.6.0053 que as questões lá decididas vincularão todos os feitos, em atendimento aos princípios da isonomia, celeridade e segurança jurídica.Nesses autos, em decisão de fls. 22.419/22.428, foi determinada a SUSPENSÃO de todas as execuções de sentença tão logo surgisse a controvérsia quanto a legitimidade ativa dos não associados, conforme decidido no Recurso Especial Nº 1.438.263 - SP (2014/0042779-0), em que se admitiu o recurso como representativo de controvérsia e se determinou a suspensão todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva, como é o caso da execução do(a) autor(a). Todas as execuções em curso nesta vara relativas à ação coletiva são cumprimento de sentença e, portanto, estão suspensas.Ao final, para todos os credores, será adotado o entendimento uniformizado dos tribunais superiores.Assim, aguarde-se a definição quanto à legitimidade do(a) autor(a) para figurar no polo ativo para dar prosseguimento à execução. O presente processo deve permanecer SUSPENSO até a solução final do recurso acima destacado.Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Diego Lopes Del Vecchio (OAB 305671/SP)