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Remetido ao DJE Relação: 0166/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias, sobre a petição e depósito de fls.1346/1347, esclarecendo, inclusive, se satisfeito seu crédito para fins de extinção.O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, II do NCPC.Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos do cumprimento de sentença (processo nº 0022162-87.2017.8.26.0100) o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP)