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Processo 0022576-54.2012.8.26.0361 s por ele indicados. Intimem-se o advogado e o contador indicados pelos índico da decisão da substituição do síndico. Man
Remetido ao DJE Relação: 0129/2017 Teor do ato: Diante do pedido, defiro a substituição do síndico para Capital Administradora Judicial.Providencie a serventia o necessário para a regularização. Revogo honorários anteriormente arbitrados ao síndico e aos advogados por ele indicados. Intimem-se o advogado e o contador indicados pelos índico da decisão da substituição do síndico. Manifeste-se o administrador Capital Administradora Judicial. Advogados(s): José Rubens Vivian Scharlack (OAB 185004/SP), Marcello Vieira Machado Rodante (OAB 196314/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Marta Mitico Valente (OAB 75951/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP)