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Remetido ao DJE Relação: 0090/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos exequentes contra decisão que indefere qualquer pretensão dirigida ao pagamento de valores.Sem embargo da opinião dos recorrentes, não entendo que a decisão guerreada mereça qualquer reparo, especialmente porque inexiste qualquer contradição como apontado.Nestes termos, diante da ausência de pressupostos de admissibilidade, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB 90486/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP)