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Remetido ao DJE Relação: 0082/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 97: Nada apreciar neste feito, considerando que já foi trasladado para os autos da falência, cópia da sentença e do trânsito em julgado desta habilitação de crédito.2. Se em 5 (cinco) dias nada mais for requerido, retornem os autos ao arquivo.Int.. Advogados(s): Marco Aurélio Ramos Parrilha (OAB 182508/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP)