PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0184609-32.2011.8.26.0100 José Edvaldo Pereira de Sá
Remetido ao DJE Relação: 0057/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ciência da redistribuição.2) Fls. 543/551: defiro a prioridade na tramitação ao Requerido José Edvaldo Pereira de Sá. Anote-se. 3) Tendo em vista que o v. acordão anulou a r. sentença de fls. 397/400, esclareçam as partes em 15 dias, se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 4) Digam as partes a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no silêncio a negativa. Int. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP)