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Remetido ao DJE Relação: 0056/2017 Teor do ato: Fls. 756: indefiro o requerimento e reporto-me à decisão de fls. 687, porque não houve alteração do quadro fático.Sem prejuízo da penhora realizada no rosto dos autos, informe o exequente, em dez dias, se há interesse na penhora dos veículos mencionados a fls. 725.Int. Advogados(s): Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB 146474/SP), Bartolo Maciel Rocha (OAB 159821/SP), Marcelo Eduardo Ferraz (OAB 170188/SP), José Francisco Silva Junior (OAB 54044/SP), Arnaldo Stembaum (OAB 291949/SP)