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Processo 0073832-87.2005.8.26.0100 Art. 1286, § 1ºart. 1286
Remetido ao DJE Relação: 0056/2017 Teor do ato: Consulta:Consulto Vossa Excelência sobre como dar cumprimento ao tópico inicial da r. Decisão de fl. 1339 tendo em vista o provimento nº 16/2016, da Corregedoria Geral de Justiça. Nada mais. São Paulo, 21 de fevereiro de 2017. Eu, __, Carlos Alexandre Camara Farias, Chefe de Seção Judiciário.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Brandini do AmparoVistos.Nos termos do provimento nº 16/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, tramitará em meio eletrônico a execução de sentença proferida em processos físicos. (Art. 1286, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça).Sendo assim, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado pela parte por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do § 2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça):§2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: (grifo nosso).I sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP)