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Processo 9156620-72.2009.8.26.0000Processo 0600593-40.2008.8.26.0053Processo 1031960-70.2015.8.26.0053 Vara da Fazenda Pública desta Comarca de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0021/2017 Teor do ato: Vistos.Oficie-se à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando informe, quanto à apelação n. 9156620-72.2009.8.26.0000 (994.09.373588-3) sobre se - após ser julgada tal apelação (no sentido de não ser provida como também o reexame necessário pela 9ª Câm. de Dir. Público, Rel. Des. Wanderley José Federighi, v.u., j. 21.10.09) e serem julgados embargos declaratórios da FESP e da CBPM (no sentido de serem acolhidos, os da CBPM, parcialmente; j. 28.4.10), ficando, ainda, não admitido o recurso extraordinário e sobrestado recurso especial (aqui, por respeitável decisão de 5 de agosto de 2016), que se supõe tenham sido interpostos pela FESP e pela CBPM - houve o trânsito em julgado ou, tendo havido recurso(s) outro(s), nomeadamente agravo para o STF, qual processamento lhe(s) foi(ram) dado(s), esclarecendo-se, enfim, a tramitação atual do processo em comento, agora em fase recursal.Traga, ainda, a FESP cópia do teor dos recurso extraordinário e especial bem como do agravo contra a admissão do recurso extraordinário (relativo à decisão suso aludido com data de 5 de agosto de 2016), havendo, todos pertinentes àquele processo de autos n. 0600593-40.2008.8.26.0053 (8ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de São Paulo) ou n. 9156620-72.2009.8.26.0000 ou 994.09.373588-3 (apelação).Digam, inclusive, sobre se pende em aludido processo recurso a discutir apenas temas acessórias (correção monetária e/ou juros de mora) ou não.Prazo: 15 dias.Int..São Paulo, 27 de dezembro de 2016Randolfo Ferraz de CamposJuiz de Direito Advogados(s): Almide Oliveira Souza Filha (OAB 186209/SP), Natalia Pereira Covale (OAB 302427/SP), Silvania Ferreira da Silva (OAB 330065/SP)