PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Proferido Despacho Vistos.Tendo em vista o teor da certidão lavrada a fls. 50, intime-se o autor pessoalmente, via carta/AR, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Regularizados, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos.Decorrido o lapso sem manifestação, tornem conclusos para extinção.Intime-se.