PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1014774-69.2016.8.26.0224 art. 95, § 3º
Proferido Despacho Vistos.Em resposta ao ofício de fls. 338, informe-se à Defensoria Pública a prova pericial foi pleiteada exclusivamente pela autora, a qual é beneficiária da gratuidade, devendo a perícia ser custeada nos termos do art. 95, § 3º, do CPC.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se.