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Proferido Despacho Vistos.Defiro conforme requerido pelo representante do Ministério Público.Remetam-se os autos à delegacia de Polícia de origem, com prazo de 30 (trinta) dias para complementação.Com o retorno, requisitem-se a(s) Folha(s) de Antecedentes, certidão(ões) do Cartório Distribuidor e certidões do que constar em nome do autor do fato. Com a juntada, nova vista ao Ministério Público.