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Proferido Despacho Vistos.1)Fls. 569/571: Noticiando o expert que teria entregado em cartório o laudo da perícia, mas não se observando sua juntada aos autos, providencie a serventia a digitalização do referido documento. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem suas considerações sobre as conclusões do perito.2)No mais, o levantamento dos honorários pelo expert (fl. 565) fica condicionada à certificação pela serventia de que houve a efetiva apresentação do laudo pericial. Intime-se.