PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0038153-83.2016.8.26.0506 artigo 99Lei 11.101/05
Proferido Despacho Falência Agrovigna - Habilitação de créditoDefiro o pedido da administradora judicial, KPMG, concedendo-lhe novo prazo de 45 dias para manifestar-se no presente incidente, o qual terá início a partir da data da publicação do edital previsto no artigo 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05.Após a referida manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.