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Processo 0038026-48.2016.8.26.0506 artigo 99Lei 11.101/05
Proferido Despacho Falência Agrovigna - Habilitação de créditoConcedo à administradora judicial, KPMG, o prazo de 45 dias para manifestar-se no presente incidente, o qual terá início a partir da data da publicação do edital previsto no artigo 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05.Após a referida manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.