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Processo 0062394-34.2016.8.26.0050 artigo 366Lei nº 9.271/96
Proferido Despacho Declaro, nos termos do artigo 366, do C.P.P., com a nova redação dada pela Lei nº 9.271/96, suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Registre-se e comunique-se.Agende-se o prazo de 12 meses. Findo o prazo, junte-se aos autos F(s).A(s). atualizada(s) e informações da S.A.P. e tornem os autos conclusos, após as respectivas juntadas.Cientifique-se o M.P.