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Processo 1000650-68.2016.8.26.0196 Lei nº 9591/66
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.I - Diga a Fazenda do Estado sobre o imposto causa mortis, recolhido nos termos da Lei nº 9591/66 (óbito ocorrido em 1996).II - Fls. 156, II e III: aguarde-se. Caso não cumprido, em dez dias, tornem os autos ao arquivo.