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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Observo que o valor que o Sr. Administrador Judicial acha que é devido ao credor é praticamente o mesmo do apresentado pelo habilitante.Portanto, a fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se apenas a Recuperanda sobre os pareceres juntados nos autos, ficando facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se.