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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o de mandado de levantamento judicial para pagamento dos credores extraconcursais
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Sem prejuízo do regular andamento do feito, à vista do pedido de fl. 3237 do plano de recuperação judicial apresentado, no tocante à expedição pelo juízo de mandado de levantamento judicial para pagamento dos credores extraconcursais, o que contrapõe as formas de pagamento aos demais credores (fl. 3238), que se fará pela própria devedora, justifique a recuperanda tal pleito, vindo os autos, após, conclusos para apreciação.Quanto ao pedido de habilitação de crédito apresentado às fls. 3431/3436, o mesmo deverá ser protocolado como incidente de habilitação de crédito e em apenso a estes autos, motivo pelo qual, neste momento, deixo de apreciar tal pleito.Intimem-se.