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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 2225/2244 e 2246/2264: Anote-se a interposição de agravo de instrumento referente à decisão de fls. 2215/2216, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Informem os agravantes eventual deferimento de efeito suspensivo.Fls. 2267/2268: Ciência da decisão que negou o pedido de tutela recursal.Fls. 2270/2272: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 dias.Intime-se.