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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da manifestação a fls.3223/3224 retifique-se COM URGÊNCIA o endereço do mandado de lacração, comunicando a central de mandados por e-mail. Após, intime-se o administrador judicial, para manifestar em 10 dias, inclusive sobre a petição de fls. 3219/20. Int.