PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0005344-87.2014.8.26.0319 o para esclarecimentos no prazo deartigo 477, §2º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito Judicial.Int.