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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 633: para fins de bloqueio eletrônico de valores o(a) exequente deverá recolher as despesas de obtenção de informações das instituições bancárias, via BACEN-JUD, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no valor de R$12,20 por CPF ou CNPJ; bem como apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito; indicar os nomes e os CPF ou CNPJ dos executados; informar o valor a ser bloqueado, em 05 dias. O Sistema Renajud encontra-se indisponível, sendo que a própria exequente poderá peticionar junto ao Detran, solicitando que a resposta seja encaminhada diretamente a este juízo, mencionando o nome das partes e o número do processo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se.