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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.1] Fls 11791, 11800, 11809/11810, 11818 e 11819/11820 - Anote-se;2] Fls 11793/11797 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo e, após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; 3] Fls 11811/11812 e item 3 da manifestação ministerial de fls 11815: A alienação do imóvel localizado em Goiânia/GO é discutida em autos incidentais. Assim, esclareça o d. Síndico Dativo, em 10 dias, as providencias efetivamente tomadas quanto à manutenção ou não do sr. José Wanderlei Moreira na função de depositário do imóvel mencionado, bem como quanto à alegação de que a ex-companheira do depositário alugava o imóvel da Massa Falida e de que ajuizou ação de usucapião em face da Massa Falida [fls 11698/11704].Dil. Int. São Paulo, 15 de agosto de 2017.