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Processo 0019917-69.2012.8.26.0071 art. 485
Proferido Despacho de Mero Expediente Proc. 910/12 Vistos.1. Oficio de fls. 250 e documentos a ele acostados: Ciência à Curadora Especial.2. Manifestem-se os autores quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito.3. No silêncio, intimem-se-os pessoalmente, pelo Correio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, e § 1º).Int. Dilig.