PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
4 min de leitura
Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 o falimentar.Em relação aos demais bensartigo 142artigo 143
Proferido Despacho de Mero Expediente Número de ordem: 2.738/2014Vistos.1.Ciente das penhoras no rosto dos autos. Anotem.2.Homologo o laudo de avaliação de fls. 3.585/3.588, pelos valores unitários e totais.Ciente da existência de bens sem valor de mercado, relacionados a fls. 3.589/3.590, os quais não serão objeto de alienação judicial e poderão ser descartados ou encaminhados a alguma instituição de caridade, mediante termo lavrado pela Administradora Judicial.Dentre os bens arrecadados, alguns possuem destinação específica para o ramo de atividade outrora exercido pela falida. Assim, acolho a sugestão da Administradora Judicial para que seja realizada a venda mediante apresentação de propostas fechadas, nos termos do artigo 142, II, NLF, dos bens relacionados a fls. 3.585.Há justo motivo para a venda via propostas fechadas, haja vista a especificidade dos bens, o caráter perecível e o risco de incêndio.Assim, ordeno que se proceda à alienação do ativo descrito a fls. 3.585 por propostas fechadas, antecedida por publicação de anúncio no DJE, com 15 (quinze) dias de antecedência, por se tratar de bens móveis, facultada à Administradora Judicial a divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda.A alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor de avaliação.A alienação por propostas fechadas ocorrerá mediante a entrega, em cartório e sob recibo, de envelopes lacrados, a serem abertos pelo juiz, no dia, hora e local designados no edital, lavrando a escrivã o auto respectivo, assinado pelos presentes, e juntando as propostas aos autos da falência.Caberá à Administradora Judicial, no prazo de 10 dias, apresentar minuta de anúncio para publicação no DJE, sendo a publicação isenta de custas por se tratar de diligência do juízo falimentar.Em relação aos demais bens, defiro o leilão eletrônico.Designem-se datas para praceamento dos bens arrecadados por meio da empresa oficial de leilões judiciais VEGAS LEILÕES, já habilitada.Providencie, pois, o cartório a comunicação via telefone ou e-mail àquela para as providências cabíveis.A leiloeira deverá dar ampla publicidade sobre a alienação dos bens e receberá, a título de comissão, 5% do valor da alienação.Indefiro a admissão de lances inferiores a 100% do valor da avaliação, haja vista o concurso universal de credores e o intuito primeiro de satisfazer os credores trabalhistas, ainda que em pequenas quantias quando do rateio.A falida e os credores ficarão intimados pela imprensa oficial das datas e locais de realização do leilão dos bens.Caberá à Administradora Judicial elaborar a minuta de anúncio de propostas fechadas, no prazo de 30 dias, enquanto caberá à leiloeira elaborar a minuta de edital, também no prazo de 30 dias. A publicação do anúncio e do edital será feita no DJE, observando-se a isenção da falida.O Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade.Nos termos do artigo 143 da NLF, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pela falida ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas das arrematações, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital.Fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas.As quantias recebidas a qualquer título serão imediatamente depositadas em conta remunerada de instituição financeira, atendidos os requisitos da lei ou das normas de organização judiciária.Este despacho servirá como ofício para que funcionários da empresa VEGAS LEILÕES, devidamente identificados, providenciem o cadastro e o agendamento pela internet dos interessados em vistoriar os bens arrecadados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes.Tais funcionários, devidamente identificados, ficam desde já autorizados a obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão alienados no estado em que se encontram.Int. Ribeirão Preto, 22 de agosto de 2017.