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Processo 1003732-85.2016.8.26.0268 artigo 1286artigo 1286, § 2ºartigo 1286, § 6º
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Cumpra-se o venerando acórdão.2. Eventual execução de sentença tramitará em meio eletrônico (autos digitais), conforme artigo 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.3. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; II outras peças processuais que o exequente considere necessárias (artigo 1286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo).4. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (artigo 1286, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo).