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Proferido Despacho de Mero Expediente 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP.2.- Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão retro, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias.Intimem-se.