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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 art. 860
Proferido Despacho 1. Ante a efetivação da penhora no rosto dos autos, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil/2015, dê-se ciência às partes e à administradora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.2. Fls. 3.521/3.526: ciência à administradora para as providências cabíveis. Int.