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Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 o.Aguarde-se julgamentoart. 1
Mantida a Decisão Anterior Vistos.1- Sem prejuízo da ordem de bloqueio, manifeste-se COSTEIRA quanto a petição do Banco Bradesco de fls. 8750/8754, em especial quanto aos valores lá indicados, em cinco dias.2- Cumpra-se a decisão monocrática de fls. 8880/8881. Aguarde-se o desfecho do recurso, certificando-se oportunamente. 3- Interposto recurso de Agravo de Instrumento, conforme cópia juntada aos autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação.Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo.Aguarde-se julgamento, salvo eventual noticia de concessão de efeito suspensivo ativo.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do plano de recuperação judicial e para elaboração da relação de credores após objeções pelo administrador judicial. Intime-se.