PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Julgada Procedente a Ação Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação de crédito requerido por Jose Luiz Zei no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O habilitante instruiu o presente incidente com os documentos necessários para a comprovação de seu crédito, junto com planilha de cálculo.Foram juntados pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes ao crédito em questão. Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou novo cálculo, levando em consideração os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 90.610,39 (noventa mil, seiscentos e dez reais e trinta e nove centavos).Houve a concordância da Recuperanda (fl. 38) e do habilitante (fl. 37).Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e a ausência de impugnação, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 90.610,39 (noventa mil, seiscentos e dez reais e trinta e nove centavos), em favor do requerente Jose Luiz Zei, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I.