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Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o feito sem a apreciação do mérito, o que faço com fundamento nos artigos 115, parágrafo único, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC.Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.P.R.I.