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Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada - Sentença Resumida À vista do que consta dos autos, porque o crédito aqui discutido já foi objeto da demanda nº 0012652-11.2016.8.26.0577, com sentença transitada em julgado, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.