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Processo 1007322-07.2017.8.26.0019 artigo 485
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência VISTOS ETC. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência retro manifestada pelo autor.Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, arquivando-se a seguir.P. I.