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Processo 0009259-36.2017.8.26.0224 artigo 485
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa Posto isso, julgo EXTINTA a ação entre as partes, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas processuais.Após o trânsito em julgado, providencie o autor o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.