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Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos.Fls. 2296/2302: ciência do julgamento do agravo de instrumento (autos n. 2108278-71.2017.8.26.0000) interposto pela coexecutada Diana Vodnik Romani, o e. Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso para liberar a quantia constrita objeto de penhora on line. Assim, cumpra-se o v. acórdão, expeça-se guia de levantamento em favor da coexecutada Diana dos valores depositados às fls. 2172 e 2174.HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos o acordo celebrado às fls. 2310/2314 e, por consequência JULGO EXTINTA a execução contra a executada Diana Vodnik Romani nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Diga a exequente em termos de prosseguimento da execução, não se olvidando o sobrestamento da execução quanto à coexecutada Emílio Romani S/A.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.R.I.C.