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Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos.Conheço dos Embargos de Declaração, pois são tempestivos, mas nego-lhes provimento, na medida em que o inconformismo com a decisão embargada deve ser objeto de recurso próprio. Não existe o que se chamou de contradição, tampouco omissão na decisão embargada; a fundamentação retrata apenas a insatisfação da parte com o decidido. Ocorre que, repito, não é possível a modificação em sede de embargos. Assim, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento.Decorrido o prazo para eventuais recursos, manifeste-se o autor sobre eventual início da fase de execução.Intimem-se.