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Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos.Fls. 372/374: cuida-se de embargos de declaração opostos pela ré, com manifestação do autor às fls. 388/389.Fls. 391/393: opinou o Ministério Público pela desacolhida.DESACOLHO os embargos de declaração opostos pela ré, eis que inexistente omissão, os motivos pelos quais houve o indeferimento do recolhimento a final constam na decisão impugnada. Denota-se que pretende a ré a reconsideração da decisão, não sendo os embargos o meio adequado.No mais, reitere-se a intimação do perito, bem como ofício à Defensoria Pública. Intime-se.