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Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos.1.Recebo os embargos, mas nego-lhes provimento, na medida em que, tal ( protesto sem apresentação anterior das duplicatas), é matéria de mérito, a ser observado em momento oportuno.2. Mantenho a decisão agravada nos termos lançados.Intime-se.