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Decisão Vistos.Verificados os esforços da Recuperanda para preservação de suas atividades econômicas e a gravidade da prolongada crise econômico-financeira que assola o país, DEFIRO o pedido de realização de nova Assembléia Geral de Credores para votação do aditivo condizente com a atual e real projeção de fluxo de caixa da Recuperanda.Intime-se a Recuperanda para apresentar minuta de edital em conformidade com fl. 5635.Sem prejuízo disso, quanto à alienação dos veículos elencados às fls. 5636, determino que a Recuperanda comprove nos autos a venda por valor de mercado, acostando aos autos as respectivas notas fiscais.I.