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Processo 0053422-38.2007.8.19.0001Processo 0042417-71.2014.8.26.0100 Vara Cível do Foro Central do Rio de Janeiro
Decisão Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por IRB-Brasil Resseguros S/A na falência de SULINA SEGURADORA S.A., na qual pleiteia a inclusão de seu crédito no valor de R$ 27.750.143,63, decorrente da ação judicial n. 0053422-38.2007.8.19.0001, que tramitou perante a 31ª Vara Cível do Foro Central do Rio de Janeiro/RJ, a ser classificado como quirografário. Juntou documentos O administrador judicial, em seu parecer contábil de fls. 80/84, manifestou-se pela habilitação do crédito pelo valor de R$ 15.076.787,21, como quirografário, e R$ 462.039,96, como subquirografário (referente à multa).A autora e o Ministério Público concordaram com o parecer do Administrador judicial. (fls. 87/88 e 89)Assim, considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito da IRB-Brasil Resseguros S/A, no quadro de credores da falência da SULINA SEGURADORA S.A. pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se, inclusive o Ministério Público.Oportunamente, arquive-se os autos.