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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 o deprecadoo. Isso porque a falida não dispõe de recursos para remunerar desde já os peritos e o feito deve prosseguir para que os
Decisão Vistos.Todos os créditos serão relacionados pelo Administrador Judicial quando da elaboração da lista de credores, tanto no que diz respeito ao valor, como no que diz respeito à classificação.No tocante à informação do juízo deprecado, no sentido de que dois avaliadores foram nomeados para realização do ato deprecado e renunciaram à nomeação, tendo em vista a complexidade da avaliação (fls. 3.426/3.428), determino, excepcionalmente, que a avaliação seja providenciada pelo Administrador Judicial, na condição de auxiliar do juízo. Isso porque a falida não dispõe de recursos para remunerar desde já os peritos e o feito deve prosseguir para que os bens arrecados sejam alienados judicialmente para satisfação, ainda que em parte mínima, dos credores, ou, eventualmente, até mesmo para encerramento da falência, caso os bens não tenham valor de mercado.Assim, o Administrador Judicial deverá providenciar a avaliação dos bens arrecadados, no prazo de 60 dias.Cobre-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento.Int.