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Processo 0007904-33.2017.8.26.0016 art. 497 do CPC
Decisão Vistos.Pede o autor a concessão de liminar para a "restituição do valor integral do meu salário" (fls. 04).Inviável a concessão da tutela de urgência nos termos pretendidos, uma vez que o débito é incontroverso. Todavia, com fundamento no art. 497 do CPC, e a fim de conservar a subsistência do autor, defiro em parte a tutela de urgência para determinar que o réu se abstenha de descontar das contas bancárias do autor (salário, corrente ou poupança) valores que superem 30% dos vencimentos líquidos ao mês, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada desconto que sobejar. Por vencimento líquido, entenda-se o rendimento bruto da parte autora menos os descontos obrigatórios do imposto de renda retido na fonte e da previdência social.Visando a celeridade processual, serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte autora (ou seu advogado) ao réu, comprovando-se o protocolo por petição no prazo de dez dias. Cite-se e designe-se audiência de conciliação. Intimem-se.