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Decisão Vistos.Para apreciação ao pedido de gratuidade deverá o Impetrante juntar aos autos declaração de bens e rendimentos. Em caso de isenção, deverá trazer aos autos informação obtida junto ao site da Receita Federal de que sua declaração não consta da base de dados da instituição.Prazo : 10(dez) dias , sob pena de indeferimento.Intime-se.