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Decisão Vistos. O agravo de instrumento nº 2225861-14.2016 ainda não foi julgado, obstando o prosseguimento dos atos expropriatórios do imóvel de matrícula 72.195. Outrossim, esclareça o exequente a titularidade do imóvel, em cinco dias.Rejeito o pedido de fls. 678/679, eis que eventual saldo remanescente será prontamente devolvido à executada.No mais, aguarde-se pelo julgamento do recurso.Int.