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Processo 1044655-46.2014.8.26.0100 artigo 10 do CPCart. 485
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Decisão Vistos.Intime-se pessoalmente a parte autora nos termos do artigo 10 do CPC a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC.Int.