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Decisão Vistos.Indefiro o postulado no tocante ao pagamento pleiteado, dado o risco de reversibilidade da decisão judicial, sem se olvidar do caráter irreversível de eventuais verbas alimentares recebidas de boa fé em decorrência de decisão judicial.No mais, intime-se a requerida para que traga aos autos os informes oficiais necessários ao cumprimento da obrigação de fazer. Prazo de 90 dias. Intime-se.